Lei Ordinária 1034/2011 |
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| DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 31 DA CF/88 E ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, CRIA A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 403/99, DE 09.12.1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| Detalhes |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM