Lei Ordinária 1965/2025 |
|---|
| Vigente |
| 28/10/2025 |
| ADEQUA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DOS EMPREGADOS PÚBLICOS, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM VALORES INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO. |
| Detalhes |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM