Decreto 2738/2013 |
|---|
| INCORPORA AO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO MUNICIPAL DE CANTAGALO - IPAM OS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO SOBRE OS ROYALTIES E DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DECORRENTES DO ART. 20, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| Detalhes |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM