Lei Ordinária 701/2005 |
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| DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI N.º 519, DE 18 DE MARÇO DE 2002 (PLANO DE CUSTEIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Detalhes |
Lei Ordinária 700/2005 |
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| DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO IPAM – INSTITUTO DE PENSÃO E APOSENTADORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Detalhes |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM