| Nome | Descrição | Atualizado em: | Download |
|---|---|---|---|
| Ata Nº 012/2016 | 17/04/2024 14:28 | ||
| Ata Nº 013/2016 | 17/04/2024 14:28 | ||
| Ata Nº 014/2016 | 17/04/2024 14:28 | ||
| Ata Nº 015/2016 | 17/04/2024 14:28 | ||
| Parecer CAIPAM 2016 | 17/04/2024 14:28 |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM