O IPAM obteve a renovação de seu Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP em 01/03/2025, apresentando situação regular nos 25 critérios analisados, distribuídos conforme os seguintes assuntos: Análise da Legislação do Ente Federativo; Fiscalização do RPPS; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Informações Contábeis; Informações Previdenciárias e Repasses; Investimentos dos Recursos Previdenciários; Previdência Complementar; e Compensação Previdenciária.
O CRP tem a finalidade de atestar, de acordo com o cumprimento dos mencionados critérios, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS, assegurando aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Cumpre destacar que o CRP é documento indispensável para a realização de transferências voluntárias, exceto com relação às transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, conforme § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467/2022 e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM