Lei Ordinária 1702/2022 |
|---|
| Vigente |
| 06/07/2022 |
| ALTERA O LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONSTANTE DA LEI Nº 805/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007. |
| Detalhes |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM