Portaria 8/2022 |
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A diretora-presidente do Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal (Ipam), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 40, inciso VII, da Lei Municipal nº 700/2005; |
Detalhes |
Prezado servidor, lembramos que o recadastramento anual deverá ser realizado por todos os aposentados e pensionistas no mês do aniversário.
Basta comparecer à nossa sede com os documentos pessoais e dos dependentes, além de comprovante de residência atualizado.