Portaria 8/2022 |
|---|
| A diretora-presidente do Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal (Ipam), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 40, inciso VII, da Lei Municipal nº 700/2005; |
| Detalhes |
Prezado(a) servidor(a),
Lembramos que o recadastramento anual é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas, devendo ser realizado no mês do aniversário.
Para efetivar o recadastramento, compareça à sede do IPAM com:
Documentos pessoais do(a) beneficiário(a)
Documentos dos dependentes (se houver)
Comprovante de residência atualizado
Solicitamos sua colaboração para mantermos os cadastros atualizados e assegurar a continuidade dos benefícios.
Atenciosamente,
Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM