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O Instituto de Pensão e Aposentadoria Municipal – IPAM é uma Autarquia Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, gozando de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. Possui como finalidade arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para custear os proventos de aposentadorias, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, a servidores públicos municipais e a seus dependentes. Possui 340 servidores inativos e 135 pensionistas.

Sua criação ocorreu com a Lei Municipal nº 38/90 que foi expressamente revogada pela Lei Municipal nº 518/2002 que dispôs sobre a adequação do Regime de Previdência Social dos servidores públicos municipais de Cantagalo, reorganizando o IPAM. Posteriormente, surgiu a Lei Municipal nº 700/2005 que revogou expressamente a lei anterior e encontra-se, atualmente, em vigor, tendo sofrido algumas alterações decorrentes da Lei Municipal nº 719/2005 e da Lei Municipal nº 929/2009.

Verifica-se que o Decreto Municipal nº 2.193/2009 regulamenta o Plano de benefícios previdenciários do IPAM, complementando o disposto na Lei Municipal nº 700/2005.

Com relação ao Plano de Custeio, encontra-se vigente a Lei Municipal nº 701/2005, com suas posteriores alterações decorrentes da Lei Municipal nº 830/2007 e da Lei Municipal nº 978/2010.

O IPAM, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.717/98, alcançou o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS municipal com a implementação de medidas saneadoras que culminaram na sanção da Lei Municipal nº 978, de 17 de maio de 2010 que institui o denominado regime de SEGREGAÇÃO DE MASSA dos segurados.

A opção pela segregação da massa se dá pela criação de dois grupos distintos de segurados, sendo um intitulado de Plano Financeiro e o outro de Plano Previdenciário, permitindo que a Avaliação Atuarial defina custeio distinto para cada plano e ambos deverão ser contabilizados. No caso do Plano Previdenciário, normalmente seu resultado será superavitário, ficando todo o “déficit” restrito ao Plano Financeiro. Na verdade, o resultado do Plano Financeiro não deve ser considerado como déficit e sim como “insuficiência financeira”.

O IPAM – Instituto de Pensão e Aposentadoria do Município de Cantagalo, perante as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, mantém o seu CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, documento que atesta a legalidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cantagalo, válido, apresentando situação REGULAR em todos os critérios do Extrato Previdenciário.

Dessa forma, o RPPS foi beneficiado com o pagamento dos valores devidos pelo RGPS – Compensação Previdenciária – Lei Nº 9.796/1999 – e arrecadou no exercício de 2011, a quantia de R$ 358.135,55 (trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), no exercício de 2012, a quantia de R$ 1.085.588,00 ( hum milhão, oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais), e no exercício de 2013, até a competência 04/2013, já arrecadou quantia de R$ 948.146,44 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos)  a titulo de compensação financeira, estabelecida na Lei Federal nº 9.796/199, entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.

O IPAM encontra-se, atualmente, localizado na Rua Vereador Farmacêutico Fernando Purger , nº 364 – Centro – Cantagalo RJ.

 

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