Trata-se de benefício devido ao servidor público municipal que ficar incapacitado, temporariamente, para o exercício de suas funções laborais por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração de contribuição.
A referida incapacidade temporária deverá ser comprovada através de Laudo Médico Pericial realizado pela Perícia Médica oficial do Município.
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